O Balanço Orçamentário está fundamentado no art. 102 da Lei nº 4.320/64, e demonstra as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas. Este demonstrativo é um quadro de contabilidade com duas seções, nas quais se distribuem não só as receitas previstas no orçamento, como também as realizadas e, identicamente, as despesas fixadas e as realizadas, igualando-se as somas opostas com os resultados, o previsto e o realizado, déficit ou superávit