Transparência CRM-TO
PRESTAÇÃO DE CONTAS

Transparência CRM-TO
PRESTAÇÃO DE CONTAS

Competências

Atribuições do Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins

Atribuições de acordo com a Lei nº 3268/57

Art . 15. São atribuições dos Conselhos Regionais: 

a) deliberar sobre a inscriçao e cancelamento no quadro do Conselho; 

b) manter um registro dos médicos, legalmente habilitados, com exercício na respectiva Região; 

c) fiscalizar o exercício da profissão de médico; 

d) conhecer, apreciar e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades que couberem; 

e) elaborar a proposta do seu regimento interno, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal;

f) expedir carteira profissional; 

g) velar pela conservação da honra e da independência do Conselho, livre exercício legal dos direitos dos médicos; 

h) promover, por todos os meios e o seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina e o prestígio e bom conceito da medicina, da profissão e dos que a exerçam; 

i) publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados; 

j) exercer os atos de jurisdição que por lei lhes sejam cometidos; 

k) representar ao Conselho Federal de Medicina Aérea sôbre providências necessárias para a regularidade dos serviços e da fiscalização do exercício da profissão;

São atribuições do Presidente do Conselho Regional de Medicinal do Estado do Tocantins:

a)Dar posse aos Conselheiros;

b)Executar e fazer cumprir as decisões do plenário;

c)Distribuir aos Conselheiros e às Comissões requerimentos, indicações e sugestões passíveis de estudos. Delegar ao Corregedor as denúncias passíveis de apuração, através de Sindicâncias e/ou Processos.

d) Apresentar nas datas exigidas pelo Conselho Federal de Medicina o relatório de atividades abrangendo todo o movimento correspondente ao seu mandato, remetendo-o no prazo fixado;

e) Superintender os serviços do Conselho, nomear, contratar, dar posse, licenciar, punir e demitir funcionários ou rescindir contratos de prestação de serviços;

f) Assinar com o Tesoureiro, os cheques e demais documentos referentes à receita e às despesas do Conselho;

g) Adquirir ou alienar bens móveis e imóveis, sempre atendendo as normas legais que regulem a matéria, sendo exigível, no caso específico de alienação de imóveis, a autorização prévia de que trata a alínea “h” do inciso 1 do art. 10;

h) Representar o Conselho em solenidades e perante os Poderes Públicos, em Juízo ou fora dele, por si ou por representante legalmente constituído;

i) Propor ao pleno a criação de cargos necessários aos respectivos serviços administrativos, ouvida a Diretoria;

j) Elaborar, juntamente com o Tesoureiro, a proposta orçamentária;

k) Promover a articulação política do Conselho com outras entidades, representando os interesses da categoria médica;

1) Delegar ao Corregedor a função de requisitar a órgãos da administração pública direta e fundacional, da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios, do Distrito Federal e de instituições privadas, quaisquer documentos, peças ou informações necessárias à instrução de processo éticoprofissionais e sindicâncias.

m) Registrar títulos de especialistas de conformidade com as Resoluções expedidas pelo Conselho Federal de Medicina;

n) Exercer os atos de jurisdição que, por lei, lhe forem conferidos.

São atribuições do Vice-Presidente:

a) Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;

b)Exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente, pela Diretoria ou Plenário.

São atribuições do 1° Secretário:

a)Substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos;

b) Secretariar as reuniões do Conselho e promover a publicação de suas Resoluções;

c)Dirigir os serviços de secretaria, tendo o arquivo sob sua responsabilidade;

d)Preparar o expediente; e) Apresentar, anualmente, o relatório dos trabalhos da secretaria;

f) Propor do Presidente a nomeação ou exoneração dos funcionários, assim como a concessão de ferias dos mesmos;

g)Expedir certidões;

h) Organizar e manter atualizado o Registro Geral dos Médicos e Instituições;

i) Exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente, pela Diretoria ou plenário;

j)Redigir e ler as atas do Conselho, encerrando em cada sessão o livro de presenças.

São atribuições do 2° Secretário:

a) Substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos;

b) Substituir o Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;

c) Exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente, pela Diretoria ou plenário.

Att. 24 — São atribuições do Tesoureiro:

a) Ter sob sua guarda e responsabilidade os bens do Conselho;

b) Arrecadar a receita ordinária e a eventual;

c) Assinar com o Presidente os cheques, efetuar pagamentos e recebimentos autorizados;

d) Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria; e) Elaborar com o Presidente a proposta orçamentária;

f) Encaminhar à Comissão de Tomada de Contas os balancetes mensais e o anual para apreciação;

g) Encaminhar ao Conselho Federal de Medicina, em conjunto com o Presidente, os balancetes de que trata a alínea anterior, após a aprovação do plenário;

h)Efetuar o recolhimento das contribuições instituídas pelas alíneas “a”, “b”, “c” e “g” do art. 11 da Lei n° 3268/57.

i) Exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente, pela Diretoria ou plenário. 

Ao Corregedor compete:

a)Supervisionar a atividade disciplinar do Conselho, acompanhando a tramitação dos processos éticos, cartas precatórias e procedimentos administrativos;

b)Adotar as providências necessárias no sentido de agilizar os procedimentos e o fiel cumprimento de prazos processuais, intervindo pessoalmente junto ao Conselheiro designado para o feito;

c) Requisitar do Conselheiro a documentação sob sua responsabilidade, quando ultrapassado os prazos estabelecidos, remetendo o feito ao Presidente;

d) Exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente, pela Diretoria ou Plenário.