Até o momento não houve Pedido de Revisão neste Conselho.

Nesta Seção são apresentadas as informações estatísticas de Pedido de Revisão julgados pela instituição no período.

Esclarecimentos:

PR-CRM – PEDIDO DE REVISÃO (Recurso previsto no artigo 57 do – CPEP (Resolução CFM nº 2.023/2013) e será autuado como PR-CRM quando o pedido for feito após decisão do CRM, com trânsito em julgado e que não houve recurso anterior ao CFM, quando forem apresentadas novas provas que possam inocentar o médico condenado, ou por condenação